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A ‘invenção’ da diocese e a definição episcopal: o caso dos dízimos (séculos XII-XIII)

Ao final do século XII, podemos observar uma maior delimitação da autoridade do bispo e um reforço de seu governo no nível da diocese através da redefinição do ofício episcopal (officium episcopi), sob influência do direito romano canônico. Expresso em termos de jurisdição, o poder territorial do bispo passou a se impor com maior vigor, sendo inserido em uma hierarquia cada vez mais rigorosa que culminaria com a jurisdição suprema do papa. Esse artigo analisa como as discussões jurídicas em torno da cobrança de dízimos contribuíram para que a diocese se transformasse em um espaço de práticas administrativas, fiscais e pastorais territorializadas, tornando-se um elemento chave de uma instituição – a Igreja – que, a partir de então, se pensava de forma global como um conjunto territorial dominado pelo episcopado e pelo papado.

Citação completa

SILVA, Carolina Gual da. A 'invenção' da diocese e a definição episcopal: o caso dos dízimos (séculos XII-XIII). Veredas da História, v. 10, n. 2, p. 94-109, dez. 2017.