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Dízimo e autoridade papal no desenvolvimento das coleções de direito canônico (séculos XII-XIII)

O Direito Canônico medieval se transformou a partir de meados do século XII com a organização de inúmeras compilações que buscavam sistematizar o conhecimento jurídico do período e oferecer ao mesmo tempo ferramentas de estudo e uso prático. Ao acompanhar o percurso dessas coleções, particularmente a partir do lugar concedido à discussão sobre dízimos, podemos observar como se deu o envolvimento do papado no processo consolidação do direito canônico como um instrumento importante de definição de autoridade e jurisdição.

Citação completa

SILVA, Carolina Gual da. Dízimo e autoridade papal no desenvolvimento das coleções de direito canônico (séculos XII-XIII). Revista Plurais, Anápolis, v. 6, n. 1, p. 64-91, jan./jun. 2016.