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Uma visão jurídica dos judeus à luz do Fuero Real

O objetivo deste artigo é promover uma reflexão acerca da condição jurídica dos judeus na Castela do século XIII a partir do Fuero Real. Obra normativa elaborada na corte afonsina com a meta de pôr fim à pluralidade jurídica que caracterizava o reino castelhano. Pluralidade que ameaçava a política de centralidade desenvolvida por Afonso X com o intuito de fortalecer o poder monárquico e submeter a nobreza. O Fuero Real era um código jurídico completo, que regulamentava uma grande diversidade de ações que iam desde a definição do próprio poder monárquico à regulamentação das práticas cotidianas, como a atuação dos físicos, o roubo, as feiras e outros mais. Chama atenção o fato de que esta obra tenha um dos seus títulos dedicados aos judeus e que não haja nela outra categoria étnica ou religiosa para a qual os juristas da corte afonsina tenham tido o cuidado de formular uma legislação tão específica. Identificar e analisar os fatores que levaram a este tratamento jurídico específico à luz do contexto do reino castelhano, principalmente no que se refere à proposição de penalidades corporais é a questão que norteará a nossa reflexão.

Citação completa

SILVEIRA, Marta de Carvalho. Uma visão jurídica dos judeus à luz do Fuero Real. Brathair, [S.l.], v. 15, n. 2, págs. 204-228, 2015.