A presença judaica no mundo medieval ibérico era delineada pelas normas gerais que a Cristandade Ocidental definira para os seguidores da Lei de Moisés complementada por uma legislação específica de origem local. Tentaremos analisar as Siete Partidas a partir da legislação geral da Cristandade e também no âmbito do mundo hispânico medieval. Esta escolha foi formulada a partir da concepção de que no seio desta codificação ocorre a confluência de concepções teológico-jurídicas sobre os judeus, originadas no final do mundo antigo, no período do Baixo Império e nos primórdios da Idade Média, lado a lado com as novas concepções sobre os judeus, originadas no seio da Cristandade Ocidental no período da expansão européia ocorrida a partir do ano Mil.
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FELDMAN, Sérgio. Exclusão e marginalidade no reino de Castela: o judeu nas Siete Partidas de Afonso X. História - Unesp, São Paulo, v. 28, n. 1, p. 589-620, 2009.