Durante o século XIII castelhano é fundamental perceber a importância do repertório jurídico construído pela coroa na articulação do projeto político de centralização monárquica, tanto no tocante aos grandes conjuntos legislativos, que expressam mais claramente esse intuito político, quanto nas ações normativas pontuais, que permitem a paulatina aplicação desse projeto. Todo esse processo de centralização passa também pela territorialização desta legislação para além da jurisdição propriamente real, em clara contraposição as normas locais que impediam a coesão do reino e, portanto, dificultavam a atuação generalizada da coroa, principalmente quando esse direito local se configurava como direito senhorial. Essa coesão implicava obrigatoriamente na vertebração das relações do poder real com outras categorias do reino, em especial a nobreza, o clero e as categorias urbanas, em outras bases, de cunho jurídico, ao mesmo tempo em que, em meio a estas relações fosse possível a emergência de um novo modelo de monarquia e de poder real.
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VEREZA, R.. A MONARQUIA CENTRALIZADORA E A ARTICULAÇÃO JURÍDICO-POLÍTICA DO REINO: CASTELA NO SÉCULO XIII. Passagens: Revista Internacional de História Política e Cultura Jurídica, v. 5, p. 52-66, 2013.
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