Este artigo analisa a situação jurídica da Ordem de Malta no âmbito do Direito Internacional, apresentando como fundamento principal a própria história desta organização. Também foi apresentada sua relação com o Direito Canônico. Atualmente, a Soberana e Militar Ordem Hospitalária de São João de Jerusalém, de Rodes e de Malta, sediada em Roma, é um sujeito de direito internacional com funções soberanas, observador permanente das Nações Unidas, que atua em mais de cem países, em praticamente todos os continentes, na área da assistência médica e social, prestando ajuda humanitária. A instituição possui um programa de ação que inclui, além de assistência médica e social, auxílio às vítimas de conflitos armados ou de catástrofes naturais, serviços de emergências e de primeiros socorros, assim como auxílio a refugiados e desabrigados, sem distinção de raça, religião ou origem. Por fim, vale ressaltar que os Tribunais da Cúria Romana estabeleceram que a Ordem tem natureza religiosa católica e, portanto, está subordinada à vontade da Santa Sé e regulada pelo ordenamento canônico, que coexiste com o próprio ordenamento jurídico da Ordem.
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MARCHINI NETO, Dirceu. Ordem de Malta entre a História e o Direito Internacional. ESTUDIOS HISTÓRICOS (RIVERA), v. N 20, p. 1-16, 2019.
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