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O panorama legislativo dos territórios da Coroa de Castela no início do reinado de Alfonso X, o Sábio

Este artigo tem por objetivo discutir a legislação vigente nos territórios da Coroa de Castela no início do reinado de Alfonso X, o Sábio (1252(1284). Em meados do século XIII, os territórios pertencentes aos reinos de Castela e Leão, unificados em 1230, por Fernando III (1217(1252), pai de Alfonso X, apresentavam uma legislação própria, não havendo uma unidade entre os diversos códigos jurídicos. No reino de Leão, bem como nos territórios pertencentes a este, permanecia o direito oriundo do Liber Iudiciorumvisigodo. Nos territórios do reino de Castela, vigorava o velho direito castelhano, o Fuero Viejo de Castilla, codificado no início do século XIII por Alfonso VIII (1158(1214). Nos territórios da Andaluzia, incorporados à coroa castelhana por Fernando III, vigia o Fuero Juzgo, adaptado às realidades locais. A tarefa principal de Alfonso X no início do seu reinado foi a de idealizar um projeto de unificação jurídica dos vários códigos existentes nos territórios da Coroa de Castela.

Citação completa

REIS, Jaime Estevão dos. O panorama legislativo dos territórios da Coroa de Castela no início do reinado de Alfonso X, o Sábio. Mirabilia, Vitória, v. 16, n. 1, p. 260-285, 2013.