Desde que recebeu legitimação papal para existir, a Ordem dos Frades Pregadores se reuniu anualmente ao longo do século XIII para decidir sobre os mais variados aspectos de seu destino comum. O coletivo de frades registrou nas atas dos capítulos essas decisões, em maior ou menor detalhamento, para que fossem lidas vez ou outra durante as refeições nos conventos. Garantiam, assim, que todos os membros da ordem fossem conhecedores de suas leis. Ou melhor, todos os frades. Às monjas estava reservada uma indiferença desconfortável para o leitor contemporâneo que, no entanto, não causa estranheza ao medievalista. Por outro lado, os homens são o centro daquela legislação, seus autores, objetos e sujeitos quase sempre. Com base numa perspectiva de gênero marcada pela ideia de construção cultural, que pretende evitar naturalizações, investigaremos nesse artigo os aspectos de identidade de gênero que os seguidores de Domingos se atribuem, tendo como base documentação em grande medida original, que pela primeira vez está sendo traduzida para uma língua vernácula: as Acta Capitulorum Generalis Ordinis Predicatorum.
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FORTES, Carolina Coelho. A Legislação da Ordem dos Pregadores no século XIII: uma aproximação a partir dos estudos de gênero. Revista Signum da ABREM, [S.l.], v. 20, n. 2, p. 57-70, 2019.