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Pluralidade medieval: as relações entre direito canônico e teologia a partir dos dízimos

Nos séculos XII e XIII, no ocidente europeu, as discussões em torno dos dízimos ocupavam papel de destaque no direito canônico nas obras de compiladores e juristas e também em textos teológicos. Apesar de uma certa especialização nas áreas do Direito e da Teologia, o discurso de teólogos utilizava fórmulas legais e os juristas se referiam aos trabalhos de teólogos para estabelecer seus argumentos. Dízimos representam um caso particularmente interessante para compreender as interações entre Direito e Teologia por possuírem uma natureza dupla de spiritualia temporalia, sendo, portanto, ao mesmo tempo elementos do mundo divino e do mundo secular. Esse trabalho analisa as discussões sobre os dízimos a partir da Summa Aurea de Hostiensis e da Summa Theologiae de Tomás de Aquino para demonstrar que Direito Canônico e Teologia devem ser abordados a partir de uma perspectiva de sincretismo, compreendido a partir do conceito de equidade (aequitas). 

Citação completa

SILVA, Carolina Gual da. Pluralidade medieval: as relações entre direito canônico e teologia a partir dos dízimos. Revista Diálogos Mediterrânicos, n. 16, p. 222, jul. 2019.