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O “direito” de falar em pleitos: o gênero nos códigos jurídicos afonsinos

Este artigo não é uma tentativa de estudar a vocalidade ou a oralidade em textos escritos e jurídicos assumidos por figuras femininas. Embora isso seja importante, dentro dos limites metodológicos do que sugerem as documentações que analiso, o que tenho em mente é saber secomo e por que as diretrizes de gênero atuaram de maneiras transversais nos discursos produzidos pela legislação do governo de Afonso X (1252-1284), sobretudo no que toca a determinadas atividades, práticas ou ofícios jurídicos que estão direta ou indiretamente associados à credibilidade do falar ou do uso das palavras. A proposta aqui é testar as possibilidades da proposição de uma História Institucional de Gênero, combinando o campo da História Cultural do Direito Medieval e os Estudos de Gênero. Discutimos as interseccionalidades ou transversalidades constituídas entre relações de poder e processos de significação, isto é, a “d(en)ominação”.

Citação completa

LIMA, Marcelo Pereira. O "direito" de falar em pleitos: o gênero nos códigos jurídicos afonsinos. Revista de Estudos Feministas, Florianópolis, v. 26, n. 3, p. 1-17, 2018.