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Inquirir em nome de Afonso II: a jurisdição régia a serviço da aristocracia cristã (Portugal, século XIII)

Este artigo aborda as inquirições de Afonso II, ocorridas em 1220. Assim como as demais inquirições levadas a cabo por monarcas posteriores, elas costumam ser avaliadas em conjunto. Em termos institucionais, naturalizam-se análises que, por meio de um fio condutor, consideram todas as iniciativas régias como derivadas de um plano político de centralização. Assim, no caso de Afonso II, as “leis gerais de 1211”, as “confirmações gerais de 1217” e as “inquirições gerais de 1220” configuram um conjunto de instrumentos que constituiriam o seu “plano de centralização do poder”. Entretanto, pensamos que é possível acrescentar formas diversas de ver o problema das inquirições, de maneira a contribuir para uma compreensão do poder régio na Idade Média, em Portugal, que considere as instituições em um cenário político ampliado, no qual a atuação do monarca não “roube a cena” aos demais atores.

Citação completa

COELHO, Maria Filomena. Inquirir em nome de Afonso II: a jurisdição régia a serviço da aristocracia cristã (Portugal, século XIII). Tempo, Niterói, v. 26, n. 1, p. 210-229, jan./abr. 2020.