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Comparando a fabricação de códigos afonsinos: o Especulo, o Fuero Real e as Siete Partidas

Há um relativo consenso na historiografia contemporânea de que foi no período de governo de Afonso X que se modificaram significativamente as formas de elaboração, manutenção e apropriação do direito medieval. Em meados do século XIII, a legislação afonsina, embora marcada pela relativa continuidade de concepções e práticas anteriores, foi parte de um processo complexo de (re)invenção de tradições que não dispensou a convergência, contradição e pluralidade de discursos jurídicos e não-jurídicos. A renovação do direito não estava desconectada das práticas e discursos legislativos das instituições monárquicas do período. Este artigo discute como foram elaborados os principais códigos legislativos durante o período de governo de Afonso X (1252-1284), isto é, o Especulo, o Fuero Real e as Siete Partidas. Para isso, comparou-se algumas concepções jurídicas presentes nessas três compilações, sobretudo as que estão relacionadas com as noções de “rey”, “reyno”, “tierra”, “pueblo”, “ley”, “justicia” e “derecho”.

Citação completa

LIMA, Marcelo Pereira. Comparando a fabricação de códigos afonsinos: o Especulo, o Fuero Real e as Siete Partidas. Revista de História Comparada (UFRJ), Rio de Janeiro, v. 9, n. 1, p. 6-42, 2015.